CONDENAÇÃO DEFINITIVA

Revisão criminal

O trânsito em julgado não impede, por si, o exame de uma condenação. A revisão criminal, porém, tem fundamentos próprios e não funciona como uma nova apelação para repetir argumentos já apreciados.

01

Quando a revisão pode ser estudada

É necessário confrontar a condenação com as hipóteses previstas em lei, como contrariedade à evidência dos autos, prova reconhecidamente falsa ou descoberta de prova nova relevante, sempre conforme a situação concreta.

Discordar do resultado, sem apontar um fundamento legal e seu suporte documental, não basta para estruturar o pedido.

02

Reunir e conferir o processo

O estudo envolve a denúncia, os atos de instrução, a sentença, os acórdãos, as provas materiais e digitais e a certificação do trânsito em julgado. Lacunas no acervo precisam ser identificadas antes de concluir sobre a viabilidade da medida.

Quando existe alegação de prova nova, importa verificar sua origem, sua autenticidade e o que ela efetivamente pode modificar na reconstrução dos fatos.

03

Pedido e efeitos possíveis

A revisão é dirigida ao tribunal competente e deve indicar com precisão o erro alegado e os documentos que o demonstram. A existência do pedido não suspende automaticamente a condenação.

Também podem existir questões próprias da execução penal, a serem examinadas separadamente. O atendimento é feito com hora marcada no escritório em São Bernardo do Campo ou conforme a necessidade do caso.

Atendimento

Edson Teixeira · OAB/SP 213.164. Escritório na Rua Universal, 28, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo. Atendimento com hora marcada e atuação em todo o Brasil.

Fale pelo WhatsApp →
WhatsApp