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Arte de Raimundo Pascoal Barbosa com os dizeres: Doutor Raimundo Pascoal Barbosa, O advogado dos advogados, Lembrança de quem nos inspira

Raimundo Pascoal Barbosa

O advogado dos advogados

Há nomes que permanecem na advocacia não apenas pelos processos que conduziram ou pelos cargos que ocuparam, mas pela maneira como exerceram a profissão quando exercer a profissão exigia coragem.

Raimundo Pascoal Barbosa foi um desses nomes.

Sua trajetória profissional ficou profundamente ligada à advocacia criminal e à defesa das prerrogativas. Em um período em que as arbitrariedades contra advogados eram frequentes, especialmente nos chamados anos de chumbo, a atuação institucional da OAB-SP ganhou dimensão concreta. Entre o final de 1976 e o início de 1977, Pascoal Barbosa chegou a comandar a Seccional paulista, então na condição de 1º secretário, e apontou como marca daquele período a atuação da Comissão de Prerrogativas. A própria memória institucional da OAB-SP registra sua observação de que, naquele contexto histórico, um erro nessa área poderia ter consequências gravíssimas.

Alguns episódios de sua vida profissional ajudam a compreender melhor essa dimensão.

Em determinada ocasião, tentou exercer uma das prerrogativas mais elementares da defesa: falar com uma pessoa presa. Diante da negativa de acesso, não se limitou a protestar. Impetrou medida judicial contra a autoridade responsável.

Foi chamado ao quartel.

O motivo era uma expressão utilizada na petição. A autoridade queria saber por que o advogado havia empregado a palavra “malsinado” ao se referir ao ato impugnado. Pascoal teve de explicar que se tratava de expressão da própria linguagem forense.

O episódio parece quase pitoresco quando contado décadas depois. Mas não era.

Ali estava um advogado sendo chamado por uma autoridade militar para explicar as palavras que havia utilizado numa petição apresentada justamente contra aquela estrutura de poder.

O resultado judicial não lhe foi favorável. Mas esse talvez não seja o dado mais importante.

Diante da negativa, ele recorreu ao Direito.

Em outro episódio de sua atuação naquele período, uma defesa envolvendo dirigentes sindicais chegou ao Supremo Tribunal Federal. Pascoal participou daquele trabalho, e a sustentação oral em Brasília foi feita por Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

A ordem foi negada.

Ainda assim, há algo significativo no encontro dessas duas figuras. Eram advogados levando até a última instância possível a defesa de pessoas privadas de liberdade num período em que exercer plenamente a advocacia podia trazer consequências ao próprio defensor.

É fácil admirar um advogado pelas causas que venceu. Talvez seja mais revelador observar aquelas em que ele perdeu e, mesmo assim, levou a defesa até onde o Direito permitia.

As prerrogativas que chegaram até nós

Hoje falamos em prerrogativas profissionais como direitos assegurados pelo Estatuto da Advocacia.

O advogado pode comunicar-se pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração e ainda que ele seja considerado incomunicável. O art. 7º da Lei nº 8.906/1994 assegura expressamente esse direito.

Pode ingressar nos espaços necessários ao exercício da profissão, exigir respeito às condições da defesa, acessar elementos indispensáveis ao seu trabalho e exercer a palavra perante o Poder Judiciário nos termos da lei.

Até questões aparentemente pequenas carregam significado. Falar sentado ou de pé, dirigir-se ao julgador, ocupar a tribuna, conversar reservadamente com o preso, ter acesso aos autos ou insistir numa sustentação oral não são gestos de deferência concedidos ao advogado.

São instrumentos para que a defesa possa existir de verdade.

Antes de estarem consolidadas em lei, muitas dessas prerrogativas precisaram ser exercidas por advogados que encontravam resistência concreta para fazer valer aquilo que hoje parece elementar.

É por isso que nomes como Raimundo Pascoal Barbosa e Sobral Pinto não pertencem apenas à história da advocacia.

Eles ajudam a explicar por que determinadas garantias existem.

Ainda hoje a discussão permanece atual. Talvez não nas mesmas circunstâncias daqueles anos, mas sob outras formas.

O advogado continua, por vezes, enfrentando dificuldade para ter acesso a uma pessoa custodiada. Continua discutindo acesso integral a autos, investigações e elementos de prova. Continua precisando afirmar o direito à sustentação oral e outras garantias indispensáveis à defesa.

As formas mudaram.

A necessidade de preservar a independência da advocacia, não.

A Constituição de 1988 deu a essa função um reconhecimento expresso. O art. 133 estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça e assegura sua inviolabilidade, nos limites da lei, pelos atos e manifestações praticados no exercício profissional.

Isso não transforma prerrogativa em privilégio pessoal.

A prerrogativa existe porque entre o indivíduo e o poder do Estado deve haver alguém capaz de falar com independência, contradizer, recorrer e exigir o cumprimento da lei.

É nesse sentido que a advocacia exerce também uma função de defesa da democracia.

Raimundo Pascoal Barbosa compreendeu isso na prática.

Seu nome permaneceu de tal maneira associado à defesa profissional que a OAB-SP instituiu a Medalha de Mérito Raimundo Pascoal Barbosa de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados.

Não deixa de ser uma síntese adequada de sua trajetória.

Quando um advogado hoje ingressa num presídio para conversar reservadamente com seu cliente, insiste em conhecer aquilo que existe contra a pessoa que defende, ocupa a tribuna de um tribunal ou simplesmente exige que uma prerrogativa seja respeitada, exerce direitos que foram construídos ao longo de muitas décadas.

Direitos que não chegaram prontos até nós.

Houve quem os afirmasse quando afirmá-los tinha custo.

É por isso que vale lembrar Raimundo Pascoal Barbosa.

Não apenas como dirigente da Ordem ou criminalista de seu tempo.

Mas como um daqueles advogados que ajudaram a permitir que aqueles que vieram depois pudessem exercer, com maior liberdade, o múnus público da advocacia.

Não por acaso, seu nome permaneceu ligado precisamente àquilo que tanto defendeu:

as prerrogativas da advocacia.

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