O trabalho da defesa continua depois da condenação. Na execução penal, o advogado precisa acompanhar o tempo cumprido, conferir os cálculos e conhecer as regras que podem alterar o saldo da pena. Isso exige empenho e domínio da legislação, porque cada pedido depende de requisitos e de um momento próprio.
Neste conjunto havia penas por crimes comuns e por um crime impeditivo. A questão era saber se esse impedimento também afastaria a comutação das outras penas. Foi necessário distinguir as condenações, verificar o cumprimento de dois terços da pena impeditiva e aplicar os requisitos previstos em cada decreto: Decreto nº 12.338/2024 e Decreto nº 12.790/2025.
A defesa apresentou dois pedidos em momentos diferentes. Ambos foram deferidos. As duas comutações reduziram o saldo a cumprir e anteciparam o término da pena. O acompanhamento prosseguiu com pedidos de atualização dos cálculos, até a decisão que declarou extintas as penas privativas de liberdade após o término do livramento condicional.
A execução penal se desenvolve por etapas. Conhecer a lei permite identificar uma possibilidade; examinar o processo e insistir na atualização dos cálculos permite saber quando ela pode ser exercida.
Na execução penal, o advogado só não cumpre a pena junto com o cliente. De resto, acompanha tudo do começo ao fim — inclusive para conferir se esse fim não pode chegar antes.
As páginas abaixo são cópias de consulta com dados pessoais e identificadores removidos. Alguns trechos de cálculos individuais foram omitidos. A decisão final também tratou de multas: a multa referente ao crime impeditivo permaneceu em execução. Cada caso exige análise própria; estas peças não são modelos para reprodução.
No celular, use o botão + para ampliar e deslize a página para ler.
Primeiro pedido de comutação3 páginas



Decisão sobre o primeiro pedido1 página

Segundo pedido de comutação2 páginas


Decisão sobre o segundo pedido1 página

Pedido de atualização do cálculo2 páginas


Sentença sobre o término das penas privativas de liberdade2 páginas

